12 de junho de 2016

AÇÃO REVISÃO CONTRATUAL FIES

REVISÃO CONTRATUAL DAS CLÁUSULAS DE CONTRATO COM O FIES - TUTELA DE URGÊNCIA PARA MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DEPÓSITO EM JUÍZO -  R$ 50,00

5 de dezembro de 2013

FGTS - PERDAS 1999 A 2013 PETIÇÃO INICIAL Kit por R$ 50


 

COMPOSIÇÃO DO MATERIAL FGTS: (ENVIO POR E-MAIL)
- 1 - Modelo de petição inicial (editável);
- 1 - Planilha de cálculo (CORTESIA) editável - excell ;
  com instruções para preenchimento da planilha de cálculo;
- 1 - Contestação da caixa
- 6 - SENTENÇAS PROCEDENTES DE PRIMEIRO GRAU PR, MG, SP e RS (atualizadas conf. dec. 26.02.2014)
- 1 - Impugnação à Contestação (editável);
- 1 - Nota técnica do DIEESE, de junho/2013;
- 3 - Decisões - STF e STJ
- 1 - contrato de honorários (modelo)
- 1 - procuração  (modelo)
- 1 - Recurso Inominado (modelo editável)
- 1 - Formulário da CEF para solicitação do extrato analítico.
- 1 - Declaração de Pobreza
- 1 - Tabela
- 1 PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (março/2014)
- 1 - gráfico demonstrando as perdas acumuladas
- PREÇO DOS 22 anexos- R$ 50,00 (enviar comprovante escaneado para o e-mail)
 
- DEPÓSITO PARA DR RIVALDO RIBEIRO



CAIXA: Ag. 0395 operação - 001 conta corrente - 48 933- 3
ITAÚ:   Ag. 3739 conta corrente 05287- 0  
Banco do Brasil - Ag. 4898-4 - conta corrente  13466-X

Documentos enviado para seu e-mail, mediante depósito  de R$ 50,00 (cinquenta reais )


SERASA - DANOS MORAIS - EXCLUSÃO DE CADASTRO INOVADOR E ILEGAL PARA NOMES LIMPOS E NOMES SUJOS



DANOS MORAIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O SERASA

- não é exclusão para quem tem restrição, é para todos, mesmo os que possuem nome limpo e nunca foram inscritos nesse órgão  


O Sistema oferecido pela empresa SERASA EXPERIAN aos seus clientes, tem por objetivo informar às empresas, lojistas, bancos e instituições financeiras a probabilidade de inadimplência de cada consumidor que possua CPF, quer dizer, de todos os cidadãos.

Ocorre que esse serviço disponibilizado pelo SERASA EXPERIAN É TOTALMENTE ILEGAL, visto que as leis que regulam esta matéria preveem que apenas informações objetivas, claras, exatas e de fácil compreensão é que podem ser cadastradas em sistema de banco de dados de consumidores.

Estas práticas são ilegais e vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor: "Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele."

Todos os consumidores estão sendo vitimas deste serviço ilegal prestado pelo SERASA e todos devem procurar seus direitos, requerendo a exclusão de seu nome desta lista “negra” e a indenização pelos danos morais.

O que pode ser feito?

Pode-se exigir judicialmente a exclusão desta informação ilegal do cadastro e também uma indenização por danos morais, que tem sido fixadas em torno de R$ 1.000 à 10 mil para cada pessoa, com pedido de exclusão deste cadastro inovador e ilegal.

Envio inicial + sentença de procedência + informações de como conseguir o extrato para instruir a ação 
depósito em conta corrente - Caixa Ec Federal - agência 0395 - operação 001 - conta corrente 48.933-3 a um custo de R$ 50,00 (cinquenta reais), escanear o comprovante e enviar para o e-mail rivaldo_ribeiro@hotmail.com que o material segue para seu e-mail. 

6 de dezembro de 2011

APOSENTADOS PELO BANCO DO BRASIL - extensão de benefícios concedidos a func ativos

Inicial + estatuto da PREVI + Sentença procedente em Juizado Cível - benefício concedido a funcionários do Banco do Brasil na ativa, devem ser repassados para aposentados pelo Banco do Brasil. Inicial + Sentença = R$ 50,00 - envio por e-mail

14 de novembro de 2011

INIDENIZAÇÃO POR REDES ELÉTRICAS RURAIS

INDENIZAÇÃO POR REDES ELÉTRICAS RURAIS PAGAS PELOS PROPRIETÁRIOS E QUE AGORA INCORPORAM-SE ÀS CONCESSIONÁRIAS, SEM RESSARCIMENTO DO QUE DESPENDEU O PROPRIETÁRIO NA ÉPOCA . INICIAL - CUSTO - R$ 50,00

4 de novembro de 2011

NOVA AÇÃO JUDICIAL COM RETORNO ECONÔMICO

ABONO DE PERMANÊNCIA NÃO DEVE FAZER PARTE DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
 

Algumas parcelas da remuneração dos servidores públicos federais possuem natureza indenizatória, sendo expressamente excluídas da cobrança de imposto de renda, como é o caso do Auxílio-transporte. Outras parcelas, no entanto, apesar de possuírem a mesma natureza, estão sendo incluídas na remuneração para fins de pagamento do imposto, o que configura ilegalidade, passível de correção.



O abono de permanência, percebido pelos servidores que preencheram os requisitos para se aposentar, mas optaram por permanecer na ativa, é uma dessas parcelas que possui natureza tipicamente indenizatória e que, em razão disso, não poderia sofrer a incidência do imposto de renda.



Neste contexto, todos os servidores que recebem a referida verba ou que a receberam por algum período, desde a sua criação pela Emenda Constitucional nº 41/2003, têm o direito de receber a devolução do imposto cobrado indevidamente e ainda obter a não incidência do imposto sobre as próximas parcelas desse benefício.



Ressalta-se, por fim, que já existem decisões favoráveis sobre a matéria no âmbito dos juizados especiais federais. Além disso, nos tribunais regionais e no Superior Tribunal de Justiça existem diversas decisões que declaram ser indevida a incidência de imposto de renda sobre verbas de natureza indenizatória.

Petição inicial R$ 50,00

30 de março de 2011

PETIÇÃO INICIAL FUNRURAL E DEMAIS PEÇAS

Ordinária com pedido de tutela ( formato doc)
Mandado de segurança e mais 18 peças STF ( formato PDF)
Liminar concedida no Mato Grosso do Sul ( formato foto)
Página para assistir a decisão do STF ( completa com meia hora de duração)
Custo R$ 50,00

25 de julho de 2010

REVISIONAL BANCÁRIA - TABELA PRICE - FINANC VEÍCULOS

 REVISIONAL BANCÁRIA - TABELA PRICE - FINANCIAMENTO  VEÍCULOS


EXCELENTE PETIÇÃO PARA POR FIM A TABELA PRICE EM SEU FINANCIAMENTO DE VEÍCULO ( 99 % DOS FINANCIAMENTOS NO BRASIL A UTILIZAM ) - JUROS COMPOSTOS      - REDUZ O VALOR DA PARCELA - RESTITUI TAC-TEC E OUTRAS TAXAS
CUSTO  50,00

2 de julho de 2010

Área não averbada como reserva legal também é isenta de ITR

Área não averbada na propriedade rural, como reserva legal, também é isenta de ITR e pode-se pleitear a devolução dos últimos cinco anos pagos a título de Imposto Territorial Rural por estas áreas, mesmo que a mesma não estivesse averbada no Registro de Imóveis !
custo R$ 50,00

1 de julho de 2010

Devolução de 11 % pago ao INSS de empresas prestadoras de serviços optantes pelo SIMPLES

Empresas prestadoras de serviços optantes pelo SIMPLES ( Lei n.° 9.317/96 )  não se sujeitam ao pagamento da contribuição de 11 % devida sobre a fatura ou nota de serviço, podendo pleitear a devolução de valores pagos, conforme posição consolidada de Tribunal Superior.
Custo da petição inicial - R$ 50,00