2 de julho de 2010

Área não averbada como reserva legal também é isenta de ITR

Área não averbada na propriedade rural, como reserva legal, também é isenta de ITR e pode-se pleitear a devolução dos últimos cinco anos pagos a título de Imposto Territorial Rural por estas áreas, mesmo que a mesma não estivesse averbada no Registro de Imóveis !
custo R$ 50,00

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