5 de dezembro de 2013

SERASA - DANOS MORAIS - EXCLUSÃO DE CADASTRO INOVADOR E ILEGAL PARA NOMES LIMPOS E NOMES SUJOS



DANOS MORAIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O SERASA

- não é exclusão para quem tem restrição, é para todos, mesmo os que possuem nome limpo e nunca foram inscritos nesse órgão  


O Sistema oferecido pela empresa SERASA EXPERIAN aos seus clientes, tem por objetivo informar às empresas, lojistas, bancos e instituições financeiras a probabilidade de inadimplência de cada consumidor que possua CPF, quer dizer, de todos os cidadãos.

Ocorre que esse serviço disponibilizado pelo SERASA EXPERIAN É TOTALMENTE ILEGAL, visto que as leis que regulam esta matéria preveem que apenas informações objetivas, claras, exatas e de fácil compreensão é que podem ser cadastradas em sistema de banco de dados de consumidores.

Estas práticas são ilegais e vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor: "Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele."

Todos os consumidores estão sendo vitimas deste serviço ilegal prestado pelo SERASA e todos devem procurar seus direitos, requerendo a exclusão de seu nome desta lista “negra” e a indenização pelos danos morais.

O que pode ser feito?

Pode-se exigir judicialmente a exclusão desta informação ilegal do cadastro e também uma indenização por danos morais, que tem sido fixadas em torno de R$ 1.000 à 10 mil para cada pessoa, com pedido de exclusão deste cadastro inovador e ilegal.

Envio inicial + sentença de procedência + informações de como conseguir o extrato para instruir a ação 
depósito em conta corrente - Caixa Ec Federal - agência 0395 - operação 001 - conta corrente 48.933-3 a um custo de R$ 50,00 (cinquenta reais), escanear o comprovante e enviar para o e-mail rivaldo_ribeiro@hotmail.com que o material segue para seu e-mail. 

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