Empresas prestadoras de serviços optantes pelo SIMPLES ( Lei n.° 9.317/96 ) não se sujeitam ao pagamento da contribuição de 11 % devida sobre a fatura ou nota de serviço, podendo pleitear a devolução de valores pagos, conforme posição consolidada de Tribunal Superior.
Custo da petição inicial - R$ 50,00
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