1 de julho de 2010

Devolução de 11 % pago ao INSS de empresas prestadoras de serviços optantes pelo SIMPLES

Empresas prestadoras de serviços optantes pelo SIMPLES ( Lei n.° 9.317/96 )  não se sujeitam ao pagamento da contribuição de 11 % devida sobre a fatura ou nota de serviço, podendo pleitear a devolução de valores pagos, conforme posição consolidada de Tribunal Superior.
Custo da petição inicial - R$ 50,00

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